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Política

STF exclui ISS da base de cálculo do PIS/Cofins e decisão deve impactar R$ 35 bilhões nas contas federais

Por maioria, o plenário do Supremo fixou tese para casos semelhantes em todo o país e entendeu que o imposto municipal apenas transita pelo caixa das empresas, sem integrar seu patrimônio.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não pode compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. Segundo a própria Corte, a definição terá impacto de R$ 35 bilhões nas contas do governo federal.

De acordo com o entendimento firmado pelos ministros, o ISS não se incorpora ao patrimônio das empresas porque deve ser repassado aos cofres públicos dos municípios e do Distrito Federal. Por isso, os valores arrecadados teriam caráter transitório na contabilidade das companhias e não poderiam ser incluídos na base das contribuições devidas à União.

A decisão foi tomada por maioria no julgamento de uma ação em tramitação no STF desde 2008. Conforme a tese jurídica fixada pela Corte, a orientação deverá ser aplicada aos processos semelhantes em andamento no país.

No texto aprovado, o Supremo estabeleceu que “o valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins”, por se tratar de ingresso financeiro que apenas transita pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sem caráter definitivo.

O caso analisado pelo STF chegou à Corte por meio de um recurso apresentado por uma empresa de ônibus. A companhia buscava reverter uma decisão da Justiça Federal que havia reconhecido a legalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins.

O ISS incide sobre a prestação de serviços em atividades como clínicas médicas, escolas, eventos e assistência técnica, entre outras.

Fontes e transparência

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