Secex regulamenta cotas para exportações à Noruega com tarifas reduzidas a partir de 1º de novembro
Regras publicadas pela Secretaria de Comércio Exterior detalham como empresas brasileiras poderão acessar benefícios do acordo Mercosul-EFTA em produtos como carnes, mel, milho, maçãs e farinha de soja.
O Brasil publicou as regras para que empresas exportem à Noruega com tarifas reduzidas no âmbito do acordo entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). Segundo a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), os benefícios passam a valer em 1º de novembro de 2026.
De acordo com a regulamentação, o acesso ocorrerá por meio de cotas tarifárias negociadas para o mercado norueguês. Na prática, volumes determinados de produtos poderão entrar no país com condições preferenciais, desde que haja saldo disponível e que os procedimentos exigidos sejam cumpridos.
A norma brasileira alcança exportações de carne bovina, carne de aves e suas preparações, mel natural, batatas e maçãs frescas, trigo duro, milho, melaço de cana, suco de maçã, farinha de soja e cavalos vivos. Conforme a Secex, a utilização do benefício depende da disponibilidade da cota e da observância das etapas definidas pelo governo.
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Os pedidos deverão ser feitos digitalmente no Portal Único Siscomex, no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO). A análise seguirá a ordem de apresentação das solicitações, porque, em 2026, não haverá distribuição prévia entre os países do Mercosul dos volumes negociados para essas cotas de exportação.
Pelo procedimento descrito pela Secex, a empresa registra o pedido, o governo verifica se ainda existe quantidade disponível e, havendo saldo, reserva o volume solicitado e aprova a licença. Depois disso, o exportador terá até 60 dias para realizar a operação e vincular a licença à Declaração Única de Exportação (DUE). Após o desembaraço aduaneiro, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, documento necessário para solicitar a aplicação do benefício tarifário no mercado norueguês.
Se a licença não for vinculada à DUE dentro do prazo ou for cancelada pelo exportador, o certificado será anulado e a quantidade reservada retornará ao saldo disponível para outras empresas.
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Segundo as informações divulgadas pelo governo brasileiro, a regulamentação decorre do acordo de livre comércio entre Mercosul e EFTA, assinado em 2025, no Rio de Janeiro, e promulgado pelo Brasil em setembro deste ano. A EFTA reúne Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein.
O MDIC informa que a aplicação do acordo depende da conclusão dos procedimentos internos de cada país. No caso brasileiro, as regras comerciais passaram a valer com a Islândia em 1º de outubro de 2026 e entram em vigor com a Noruega em 1º de novembro. Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram as etapas nacionais necessárias. Além disso, segundo o ministério, a Islândia não abriu cotas para exportações do Mercosul, razão pela qual a norma publicada agora trata especificamente do mercado norueguês.
No balanço apresentado pelo governo, a EFTA eliminará, na entrada em vigor do acordo, 100% das tarifas de importação nos setores industrial e pesqueiro. Considerando os setores agrícola e industrial, o percentual do valor das exportações brasileiras incluídas no regime de livre comércio será de 100% para Islândia e Liechtenstein, 99,8% para a Noruega e 97,7% para a Suíça.
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Do lado brasileiro, aproximadamente 97% do comércio com a EFTA ficará liberalizado em regime de livre comércio, enquanto outros 1,2% terão redução parcial de tarifas, com instrumentos como cotas tarifárias e preferências fixas. Para os produtos sujeitos à redução gradual, os prazos negociados podem chegar a 15 anos, segundo o MDIC.
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