Projeto na Câmara prevê pena de 4 a 8 anos por fraude com desconto indevido em folha e benefícios
Segundo a Câmara dos Deputados, o PL 3312/26 está em análise e tipifica como crime a cobrança não autorizada em salários, aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais.

Origem da foto — Cayambe · Licença — Cayambe
A Câmara dos Deputados informou em 19 de outubro de 2026 que o Projeto de Lei 3312/26 propõe transformar em crime a fraude praticada por meio de descontos indevidos em folha de pagamento, benefícios previdenciários ou assistenciais, pensões e proventos. A proposta ainda está em análise e, para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
De acordo com o texto, a punição prevista para quem obtiver vantagem ilícita com a inserção, autorização ou cobrança de desconto não autorizado no salário ou em benefício da vítima é de reclusão de quatro a oito anos, além de multa. A proposta também prevê aumento de pena de um terço ao dobro quando o crime for cometido com o uso de pessoas jurídicas, sindicatos, associações ou plataformas digitais para dar aparência de legalidade à cobrança.
Segundo a Câmara, o projeto altera o Código Penal, a Lei de Combate ao Crime Organizado e a Lei de Lavagem de Dinheiro com o objetivo de endurecer a resposta a esse tipo de prática. Na justificativa apresentada à Casa, o autor da proposta, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), argumenta que os descontos indevidos em folha tendem a passar despercebidos porque são mensais, automatizados e geralmente têm baixo valor unitário.
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Ainda conforme a Câmara dos Deputados, o parlamentar sustenta que a fraude não atinge apenas o patrimônio da vítima, mas compromete a renda usada para despesas básicas, como salário, aposentadoria, pensão ou benefício.
A tramitação prevista, segundo a instituição, inclui análise pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois dessa etapa, o projeto deverá seguir para votação no Plenário.
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