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Finanças e negócios

Projeto na Câmara amplia detalhamento de bens e participações de agentes públicos

Segundo a Agência Câmara, o PL 1900/26 propõe incluir participações societárias, vínculos econômicos e bens compartilhados com familiares nas declarações patrimoniais, com regras alinhadas à LGPD e punição apenas em caso de dolo específico.

Projeto na Câmara amplia detalhamento de bens e participações de agentes públicos
Imagem ilustrativa — Congresso Nacional em Brasília. Foto: Cayambe / Wikimedia Commons / CC BY-SA 3.0. Redimensionada. https://creativecommons.org/licenses/by-sa/3.0
Origem da foto — Cayambe · Licença — Cayambe

De acordo com a Agência Câmara, o Projeto de Lei 1900/26 amplia as exigências para a declaração de bens e valores apresentada por agentes públicos. A proposta, apresentada na Câmara dos Deputados e divulgada em 20/10/2026, altera a Lei 8.730/93 e a Lei de Improbidade Administrativa para exigir informações mais detalhadas sobre estruturas patrimoniais.

Pelo texto, os declarantes deverão informar participações societárias diretas e indiretas, mantidas no Brasil ou no exterior. O projeto também prevê a indicação de vínculos econômicos e de bens mantidos em comum com cônjuges, companheiros ou dependentes econômicos, quando essas informações puderem apontar eventual conflito de interesses.

Segundo a Agência Câmara, o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), afirma que o modelo atual, baseado na declaração formal de bens, não alcança toda a complexidade das estruturas patrimoniais contemporâneas.

A proposta estabelece ainda critérios para caracterização de improbidade administrativa. Conforme o texto em análise, a omissão dolosa de informações patrimoniais relevantes ou a inserção de dados falsos poderá ser enquadrada como ato de improbidade quando houver a finalidade de ocultar conflito de interesses ou dificultar o controle da evolução patrimonial.

Nesse ponto, o projeto exige dolo específico, isto é, a intenção consciente de esconder ou dissimular a informação. Pela redação proposta, divergências formais, erros materiais escusáveis ou omissões sem relevância para o controle patrimonial não deverão ser tratadas como atos de improbidade.

Ainda segundo a Agência Câmara, a divulgação pública dessas informações deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O texto também prevê a preservação de dados sensíveis que possam comprometer a segurança do agente público.

A tramitação do PL 1900/26 ainda está em fase inicial. O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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