Projeto na Câmara amplia detalhamento de bens e participações de agentes públicos
Segundo a Agência Câmara, o PL 1900/26 propõe incluir participações societárias, vínculos econômicos e bens compartilhados com familiares nas declarações patrimoniais, com regras alinhadas à LGPD e punição apenas em caso de dolo específico.

Origem da foto — Cayambe · Licença — Cayambe
De acordo com a Agência Câmara, o Projeto de Lei 1900/26 amplia as exigências para a declaração de bens e valores apresentada por agentes públicos. A proposta, apresentada na Câmara dos Deputados e divulgada em 20/10/2026, altera a Lei 8.730/93 e a Lei de Improbidade Administrativa para exigir informações mais detalhadas sobre estruturas patrimoniais.
Pelo texto, os declarantes deverão informar participações societárias diretas e indiretas, mantidas no Brasil ou no exterior. O projeto também prevê a indicação de vínculos econômicos e de bens mantidos em comum com cônjuges, companheiros ou dependentes econômicos, quando essas informações puderem apontar eventual conflito de interesses.
Segundo a Agência Câmara, o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), afirma que o modelo atual, baseado na declaração formal de bens, não alcança toda a complexidade das estruturas patrimoniais contemporâneas.
Google AdSense — aguardando ativação
A proposta estabelece ainda critérios para caracterização de improbidade administrativa. Conforme o texto em análise, a omissão dolosa de informações patrimoniais relevantes ou a inserção de dados falsos poderá ser enquadrada como ato de improbidade quando houver a finalidade de ocultar conflito de interesses ou dificultar o controle da evolução patrimonial.
Nesse ponto, o projeto exige dolo específico, isto é, a intenção consciente de esconder ou dissimular a informação. Pela redação proposta, divergências formais, erros materiais escusáveis ou omissões sem relevância para o controle patrimonial não deverão ser tratadas como atos de improbidade.
Ainda segundo a Agência Câmara, a divulgação pública dessas informações deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O texto também prevê a preservação de dados sensíveis que possam comprometer a segurança do agente público.
Google AdSense — aguardando ativação
A tramitação do PL 1900/26 ainda está em fase inicial. O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Sobre quem assina
Redação Monumental News
Conheça o perfil e os textos deste autor.
Ver currículo e matérias →Fontes e transparência
Apoio de IA quando utilizado na produção. Conheça a política editorial · Solicitar correção
