Projeto em análise na Câmara propõe incluir crime de corrupção sistêmica no Código Penal
Segundo a Câmara dos Deputados, o PL 3374/26 prevê pena de reclusão de 8 a 20 anos, além de multa, para quem criar ou manter estrutura organizada voltada à obtenção ou distribuição reiterada de vantagens indevidas.

Origem da foto — Cayambe · Licença — Cayambe
Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe criar no Código Penal o crime de corrupção sistêmica. De acordo com a Agência Câmara, o PL 3374/26 estabelece pena de reclusão de 8 a 20 anos, além de multa, para quem criar, financiar, integrar, coordenar ou mantiver uma estrutura organizada destinada a obter ou distribuir, de forma reiterada, vantagens indevidas.
Pelo texto, a corrupção sistêmica é definida como a prática contínua, coordenada ou institucionalizada de atos de corrupção com o objetivo de influenciar, capturar, manipular ou comprometer a administração pública. A proposta foi apresentada pelo deputado Paulo Soares (Pode-SP), atualmente na suplência.
Conforme a Câmara, o projeto também prevê responsabilização penal de particulares, empresas e entidades privadas que se beneficiem conscientemente dessa estrutura. A pena poderá ser aumentada de metade até dois terços quando houver participação de agente político eleito, membro de Poder, dirigente partidário ou ocupante de cargo de direção superior.
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Esse agravamento, ainda segundo o texto, alcança situações que envolvam contratos administrativos, licitações, concessões e recursos destinados à saúde, educação, assistência social, segurança pública ou defesa civil, além de casos com atuação em mais de um ente federativo. A pena será aplicada em dobro se a corrupção comprometer serviços públicos essenciais ou gerar prejuízo superior a mil salários mínimos.
A proposta prevê ainda que eventual condenação resulte na perda do cargo, da função pública ou do mandato eletivo, além de inabilitação para o exercício de função pública por 15 anos após o cumprimento da pena. O projeto também abre a possibilidade de redução de um a dois terços da pena para quem colaborar de forma efetiva e voluntária com a identificação dos envolvidos, a recuperação de ativos ou a desarticulação da estrutura de corrupção sistêmica.
Na justificativa mencionada pela Agência Câmara, o autor afirma que o país enfrenta redes complexas e permanentes de macrocorrupção capazes de capturar estruturas do Estado. A proposta, porém, ainda está em fase de tramitação.
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Segundo a Câmara dos Deputados, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, ainda precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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