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Política

Projeto de lei propõe política nacional de incentivo às Paradas do Orgulho LGBTQIA+

Em análise na Câmara dos Deputados, o PL 3298/26 classifica esses eventos como manifestações culturais e prevê sua inclusão nas políticas públicas de cultura, além de alterar a Lei Aldir Blanc.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3298/26, que cria a Política Nacional de Incentivo às Paradas do Orgulho LGBTQIA+. De acordo com a instituição, a proposta estabelece diretrizes para apoiar esses eventos no país, reconhecendo as paradas no campo das manifestações culturais e prevendo sua inserção nas políticas públicas de cultura.

Divulgado em 20 de outubro de 2026, o texto também propõe mudança na Lei Aldir Blanc para incluir o fomento às Paradas do Orgulho LGBTQIA+ entre as ações culturais previstas na legislação. Segundo a Câmara, a medida busca dar base institucional ao incentivo a paradas, marchas e outras manifestações públicas voltadas à promoção dos direitos humanos da população LGBTQIA+.

Entre os objetivos listados na proposta estão a promoção da cidadania, da participação social e da visibilidade da população LGBTQIA+, além do apoio à realização desses atos públicos e do fortalecimento de coletivos, movimentos sociais e organizações da sociedade civil que organizam as manifestações.

A autora do projeto, deputada Erika Hilton (Psol-SP), afirmou, segundo a Câmara dos Deputados, que as Paradas do Orgulho LGBTQIA+ devem ser reconhecidas como manifestações legítimas em defesa de direitos de uma parcela da população que decidiu “não tolerar a intolerância e a discriminação” e buscar equidade nos termos da Constituição Federal. Ela também declarou que, nos últimos anos, esses eventos têm sido alvo de ataques de grupos que, em sua avaliação, não compreendem os valores democráticos brasileiros nem a importância de espaços de mobilização social.

A tramitação ocorre em caráter conclusivo. Conforme informou a Câmara, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Cultura; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisará ser aprovado posteriormente pelo Senado.

Fontes e transparência

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