Mendonça diz que Lula e Flávio podem divulgar dados sigilosos sem autorização judicial
Ministro do TSE afirma que candidatos podem tornar públicos os próprios dados bancários, fiscais e telefônicos, mas ressalta que divulgação voluntária não substitui investigações formais.

Origem da foto — Ricardo Stuckert/Presidência da República · Licença — Ricardo Stuckert/Presidência da República
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou em decisão de 22 de outubro de 2026 que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) podem divulgar seus próprios dados bancários, fiscais e telefônicos sem necessidade de autorização judicial. Segundo a Agência Brasil, a manifestação ocorreu após as campanhas assinarem um acordo para o levantamento dos sigilos.
Na decisão, Mendonça entendeu que não cabe à Justiça Eleitoral interferir nessa divulgação voluntária. O ministro reafirmou que os candidatos e as pessoas físicas e jurídicas mencionadas no acordo podem tornar públicos os dados dos quais são titulares, no momento e da forma que considerarem pertinentes.
A manifestação trata da divulgação pelos próprios titulares, e não de uma determinação judicial de quebra de sigilo. O acordo entre as campanhas havia sido assinado mais cedo no mesmo dia, conforme informou a Agência Brasil.
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Mendonça também ressaltou que a apresentação espontânea de extratos e declarações pessoais não substitui investigações dos órgãos competentes, realizadas sob controle judicial. Como fundamento geral dessa ressalva, o ministro afirmou que recursos de origem ilícita podem circular por intermédio de terceiros, sem passar pelas contas dos beneficiários.
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